Saiba Mais Georreferenciamento Precisão e responsabildade na regularização do seu imóvel rural Saiba Mais DLA Faça a sua declaração de limpeza de Área de Imóvel Rural Saiba Mais APF Autorização Provisória de Funcionamento Rural Saiba Mais Licenciamento
Ambiental
Precisão e responsabildade na regularização do seu imóvel rural
Saiba Mais Tipologia Vegetal O relatório de identificação é determinado por meio de critérios técnicos
para classificar a tipologia vegetal dos Imóveis Rurais.

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Uma empresa especializada em meio ambiente

PROFLORA CONSULTORIA

é uma empresa de consultoria ambiental

fundada pelo Engenheiro Florestal Luciano Feitosa de Paula. Somos uma empresa atuante no mercado ambiental, sempre em busca de soluções inovadoras para a resolução dos mais diversos problemas ambientais e Sanitários, pensando sempre na sustentabilidade.

Nossos Serviços

Nossos serviços proporcionarão para a sua empresa as melhores soluções ambientais, colaborando para que tenham mais competitividade, sustentabilidade e lucratividade. Nossos colaboradores garantem que os nossos clientes alcancem seus objetivos, gerenciando todos os projetos com qualidade e segurança.

PERÍCIA AMBIENTAL E AUXÍLIO TÉCNICO

A demanda de Perícia Ambiental e Auxílio Técnico surge normalmente em decorrência de um processo Processual e tem como objeto de estudo o meio ambiente nos seus aspectos abióticos, bióticos e socioeconômicos, correlacionando a natureza com as atividades humanas.

É um meio de prova utilizado em processos judiciais para determinar a extensão do “dano” ambiental e estimar a indenização.

A Perícia Ambiental tem como objetivo determinar a causa, a origem do Dano, Impacto e/ou Passivo Ambiental, se o mesmo foi ou não ato criminoso, se há risco à vida (como um todo/dentro do princípio de sustentabilidade), se houve falhas no sistema de proteção e operação do(s) Objeto(s) periciado(s). Dessa forma, o Laudo Pericial é uma modalidade de Auditoria Ambiental, tornando-se um instrumento de vigilância e regulamentação do contexto da Gestão Ambiental.

Seu parecer técnico, será representado, conforme determinação do Juiz, em inquirição, em audiência ou por escrito. Além dos Peritos, se faz necessário também os Assistentes Técnicos (profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais), que é indicado pelas partes e acompanham o Processo.

IMAGEM DE SATÉLITE

Imagem de Satélite tem Valor Jurídico

Desenvolvemos aplicações sob medida para lhe ajudar a alcançar a informação geográfica necessária para suas atividades. Emitimos laudos periciais assinados por nosso Engenheiro Florestal Responsável Técnico, com ART, documentos que tem força de prova para casos de disputas judiciais. Isto se aplica a dados históricos, quando se trata de analisar uma situação antiga, tanto quanto para um episódio recente ou atualizado. Nosso amplo acesso a imagens de satélites e fotos aéreas históricas nos permite atender em condições técnicas vantajosas e comercialmente competitivas todos os casos que nos submetem nossos clientes.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO RURAL (APF)

Sobre a APF

É importante esclarecer que a APF Rural tem como objetivo permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com as atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). É importante esclarecer que a APF não tem qualquer relação com autorização para desmatamento. Além disso, a implantação dela deu início ao processo de modernização no órgão ambiental de Mato Grosso, tornando o serviço ao cidadão mais ágil.

O Decreto nº 230, de 18 de agosto, regulamentou o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema, que foram publicados no Diário Oficial do dia 19 de agosto de 2015.

Para acessar

Para que o produtor preencha a solicitação da autorização rural no portal da Sema ou neste link, é preciso possuir a inscrição do imóvel no CAR (Sicar ou Simcar). A propriedade não poderá estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou desmatamento.

Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária extensiva e/ou semi-extensiva, necessitam da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.

O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento.

As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização. Como o documento fica disponível online, a Sema orienta as instituições bancárias a checarem o status da APF no portal da Sema.
Dúvidas: (66) 3422-6964.

GEORREFERENCIAMENTO DE IMOVEIS RURAIS

1- O QUE É GEORREFERENCIAMENTO?

O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel (neste estudo o imóvel rural) através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Nos termos do artigo 176, 03º, da Lei nº. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.

2- PRAZOS DE CARÊNCIA
O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.

Atualmente, os imóveis rurais com área inferior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Tal providência será necessária a partir de 21 de novembro de 2016 (artigo 10, incisos V a VII, c/c seu parágrafo terceiro, do Decreto nº. 4.449/02). Conforme quadro abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA:

ÁREA DO IMÓVEL VENCIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA
100 a menos de 250 hectares 20/11/16
25 a menos de 100 hectares 20/11/19
0 a menos de 25 hectares 20/11/23

Sigef

Desde novembro de 2013, a certificação de imóveis rurais está sendo emitida de forma eletrônica, por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), e todas elas podem ter a sua autenticidade consultada no mesmo sistema. Além disso, após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do proprietário, atualizadas.

Com o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos – a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como Cartório de Registro de Imóveis.

PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Muitas são as atividades executadas pelo homem em nome do desenvolvimento industrial, mas algumas atividades possuem um potencial poluidor elevado, a qual é exigido por lei a recuperação dessa área degradada.

Esse plano está relacionado ao planejamento da execução reparatória das áreas degradadas, em passivos ambientais deixados pela comunidade, exploradores do solo da região e indústrias, que devem seguir certas regras básicas, de recomposição.

Intervenções que ocasionaram a alteração da topografia local, da estrutura do solo e de regimes de equilíbrio dinâmico dos ecossistemas facilitam a degradação, deixando o solo com as características físicas, químicas e biológicas completamente modificadas.

Esses efeitos negativos poderão ser minimizados pela utilização de técnicas de manejo e conservação de solo, recomposição da cobertura vegetal e controle de processos erosivos, objetivando assegurar a reconformação do terreno das áreas alteradas como a redução dos efeitos dos agentes intempéricos e reestruturação do solo alterado.

O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação dos resultados da implantação de medidas de recuperação ambiental deverão ser implementados de modo sistemático. Para tanto, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem por finalidade recompor áreas degradadas provenientes de intervenções antrópicas resultando em alterações de determinados ambientes, as quais são potencialmente geradoras de fenômenos indutores de impactos ambientais nas áreas de influência destes empreendimentos.

Assim sendo, a execução de um PRAD objetiva atender aos dispositivos legais vigentes que determinam a obrigatoriedade da recuperação de áreas submetidas a alterações que resultem na sua degradação conforme previsto no 02º do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”. Além da Norma Brasileira 13.030 (Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração) da Associação Brasileira de Normas Técnicas, específica para mineração que define área degradada como “área com diversos graus de alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração”.

O PRAD não visa apenas atender aos condicionantes, mas também restaurar as áreas degradadas, para que se componha permanentemente a cobertura vegetal do talude, tornando a área uma faixa de vegetação em equilíbrio com a paisagem.

Muitas são as atividades executadas pelo homem em nome do desenvolvimento industrial, mas algumas atividades possuem um potencial poluidor elevado, a qual é exigido por lei a recuperação dessa área degradada. Esse plano está relacionado ao planejamento da execução reparatória das áreas degradadas, em passivos ambientais deixados pela comunidade, exploradores do solo da região e indústrias, que devem seguir certas regras básicas, de recomposição.

Intervenções que ocasionaram a alteração da topografia local, da estrutura do solo e de regimes de equilíbrio dinâmico dos ecossistemas facilitam a degradação, deixando o solo com as características físicas, químicas e biológicas completamente modificadas.

Esses efeitos negativos poderão ser minimizados pela utilização de técnicas de manejo e conservação de solo, recomposição da cobertura vegetal e controle de processos erosivos, objetivando assegurar a reconformação do terreno das áreas alteradas como a redução dos efeitos dos agentes intempéricos e reestruturação do solo alterado.

O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação dos resultados da implantação de medidas de recuperação ambiental deverão ser implementados de modo sistemático.

Para tanto, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem por finalidade recompor áreas degradadas provenientes de intervenções antrópicas resultando em alterações de determinados ambientes, as quais são potencialmente geradoras de fenômenos indutores de impactos ambientais nas áreas de influência destes empreendimentos.

Assim sendo, a execução de um PRAD objetiva atender aos dispositivos legais vigentes que determinam a obrigatoriedade da recuperação de áreas submetidas a alterações que resultem na sua degradação conforme previsto no 02º do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

Além da Norma Brasileira 13.030 (Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração) da Associação Brasileira de Normas Técnicas, específica para mineração que define área degradada como “área com diversos graus de alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração”. O PRAD não visa apenas atender aos condicionantes, mas também restaurar as áreas degradadas, para que se componha permanentemente a cobertura vegetal do talude, tornando a área uma faixa de vegetação em equilíbrio com a paisagem.

PRA (PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL)

Os PRAs deverão prever as sanções a serem aplicadas pelo não cumprimento dos Termos de Compromisso firmados nos termos deste Decreto (Art. 17, Dec. 7.830/12).

DA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
Poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:

I- condução de regeneração natural de espécies nativas;
II – plantio de espécies nativas;
III – plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; e plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até cinquenta por cento da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis considerados como pequena propriedade ou posse rural familiar, até 4 módulos (Art. 61-A, 13º, Lei 12.651/12 e Art. 19, Dec. 7.830/12).
PARA RIOS – nas APPs ficam autorizadas, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008(Art. 61-A).

SIMCAR - Sistema Mato Grossense de Cadastro Ambiental Rural

Foi publicado no dia Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto 1.031, publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de junho de 2017. A Lei dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), institui o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) e disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Mato Grosso já possuía um Programa de Regularização Ambiental chamado MT Legal, que contemplava o CAR e o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Devido à publicação do novo Código Florestal, o Estado em 2014 precisou se adequar à legislação federal, aderindo ao sistema federal: o SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Todos os cadastros do Estado foram migrados automaticamente para o SICAR.

Mato Grosso já possuía um Programa de Regularização Ambiental chamado MT Legal, que contemplava o CAR e o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Devido à publicação do novo Código Florestal, o Estado em 2014 precisou se adequar à legislação federal, aderindo ao sistema federal: o SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Todos os cadastros do Estado foram migrados automaticamente para o SICAR.

Em março deste ano, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) identificou que o SICAR não atendia a demanda de análise dos cadastros no Estado de Mato Grosso. Sendo assim, a secretaria decidiu retomar a gestão do sistema de regularização ambiental criando o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).

O novo sistema possibilitará aos produtores realizar a inscrição de novos imóveis rurais e a retificação dos cadastros que serão migrados do sistema federal para o sistema estadual.

Todos os cadastros antigos serão migrados de forma automática pela Sema para o novo sistema e, obrigatoriamente, deverão ser retificados no prazo de 90 dias após a publicação do Decreto que regulamenta a Lei. (Data da publicação do Decreto – dia 2 de Junho de 2017)

O QUE É O NOVO SISTEMA ESTADUAL?

O Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) é um sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), destinado à inscrição, consulta, acompanhamento e gerenciamento da situação ambiental dos imóveis rurais.

QUAIS OS OBJETIVOS?

  1. Receber, gerenciar e integrar os dados de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) de Mato Grosso;
  2. Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes ao seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às Áreas de Interesse Social, às Áreas de Utilidade Pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às Áreas Consolidadas e às Reservas Legais;
  3. Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;
  4. Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território mato-grossense;
  5. Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais de Mato Grosso na rede mundial de computadores.

O CADASTRO:

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem natureza declaratória e caráter permanente, devendo ser atualizado sempre que houver alteração na situação física, cadastral, espacial e legal, tais como: transferência de domínio, desmembramento, remembramento, transmissão da posse, averbação, retificação ou realocação de Reserva Legal.

Os dados cadastrais, devidamente atualizados, ficarão disponíveis para impressão na área de consulta pública do SIMCAR.

Após a inscrição no CAR, o SIMCAR emitirá recibo com código alfanumérico, garantindo assim ao proprietário ou possuidor do imóvel rural os direitos aos benefícios oriundos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

ALGUMAS MUDANÇAS:

Com o novo sistema, o CAR poderá se encontrar em 3 (três) situações:

  1. CAR ATIVO: Situação do CAR após a inscrição da propriedade ou posse rural que permanece vigente durante todas as etapas do processo de regularização ambiental dos passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito e Reserva Legal.
  2. CAR SUSPENSO: condição do CAR em caso de não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação.
  3. CAR CANCELADO: condição do CAR quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no SIMCAR.

Sobre o CAR SUSPENSO:

Havendo descumprimento de Termo de Compromisso ou quando constatadas novas infrações ambientais, decorrentes de supressão de Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito e Reserva Legal, o proprietário ou possuidor rural deverá ser notificado para regularizar a situação ambiental de seu imóvel, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Entende-se por novas infrações ambientais as ocorridas em momento posterior ao registro da área de reserva legal no CAR.

Não sendo atendida a notificação no prazo estipulado, a situação do demonstrativo será de “CAR Suspenso”.

A suspensão do CAR causará a suspensão de todas as autorizações e/ou licenças expedidas, sem prejuízo das sanções administrativas e medidas judiciais cabíveis.

Após a reparação do dano ambiental que gerou a suspensão do CAR, serão reestabelecidas as autorizações e/ou licenças ambientais porventura suspensas.

Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, a reparação espontânea do dano, antes do seu conhecimento pelo órgão ambiental, não causará a suspensão do CAR.

O cancelamento de uma autorização ou licença não implica no cancelamento das demais porventura expedidas, bem como do Cadastro Ambiental Rural, Certidão Ambiental e benefícios do Programa de Regularização Ambiental.

Assinatura e certificado digital:

A assinatura da parte compromissada, nos Termos de Compromisso, será feita de foram eletrônica, por meio de certificado digital.

Os termos poderão ser assinados eletronicamente por terceiros, com poderes específicos outorgados pelo requerente, mediante procuração pública.

Como solicitar uma assinatura digital? 

O interessado em obter um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no atalho Emissão, Renovação e Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada pela Receita Federal do Brasil na Internet para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Requisitos Técnicos: A versão do navegador internet para o correto funcionamento dos certificados e serviços é o Microsoft Internet Explorer (versão 5.50 ou posterior).

Para que os serviços utilizando certificados digitais funcionem adequadamente é necessário que o seu navegador esteja habilitado para gravação de cookies.

Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA:

Portal eletrônico de cadastramento dos dados de pessoas física e jurídica usuários dos serviços da Sema.

O proprietário ou possuidor rural antes de efetuar a inscrição de seu imóvel rural no CAR deverá se cadastrar no SIGA.

O cadastramento no SIGA é especifico para cada proprietário e/ou possuidor rural, representante legal e responsável técnico.

INSCRIÇÃO DO CAR:

Para aqueles imóveis rurais que não fizeram a inscrição no CAR, o prazo para fazer é até o dia 31 de dezembro de 2017, para obter acesso aos benefícios da regularização ambiental oriundos da Lei 12.651/2012 (Código Florestal).

Para realizar a inscrição, os produtores deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Identificação do requerente: proprietário ou possuidor; (cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e endereço eletrônico, se houver); Proprietário ou possuidor pessoa jurídica: a identificação será comprovada por meio de cópia da certidão simplificada da Junta Comercial, acompanhada do ato de designação de responsável pela administração, do cartão do CNPJ e do comprovante de localização do estabelecimento comercial ou industrial.
  2. Identificação do representante legal, caso existente; (cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e endereço eletrônico, se houver)
  3. Identificação do responsável técnico, caso existente; (cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e endereço eletrônico, se houver)
    3.1 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: fica exigida a anexação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou outro documento equivalente emitido por Conselho de Classe, e respectivo comprovante de pagamento na representação técnica.
  4. Identificação do imóvel por planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel rural, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal;
  5. Comprovante da propriedade ou posse.

A propriedade do imóvel rural: será comprovada por certidão da matrícula/transcrição de inteiro teor, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.

A posse do imóvel rural: A posse poderá ser comprovada por qualquer dos documentos elencados ao SIMCAR.

Atenção Produtor:

Ø  Novos documentos poderão ser solicitados pela SEMA, a qualquer tempo, para comprovar as informações declaradas no ato de inscrição do imóvel rural no CAR. Isso será feito por meio de notificação da SEMA pelo sistema SIMCAR.

Ø  A Famato orienta todos os produtores rurais a contratar um profissional responsável da área para a realização da inscrição do CAR.

RETIFICAÇÃO DO CAR:

Todos os cadastros migrados deverão ser retificados devido a alteração do sistema e às novas exigências da legislação estadual, definidas na Lei do SIMCAR.

No sistema nacional SICAR não havia a necessidade de anexar ou enviar documentos pessoais ou do imóvel no ato da inscrição. Essas novas exigências vieram com a Lei do SIMCAR, que está vigente hoje em nosso Estado.

Os cadastros migrados da base de dados do SICAR serão analisados e validados somente após a sua retificação, de acordo com o atendimento das novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR.

Caso as informações solicitadas e/ou retificação do cadastro não sejam apresentadas, o cadastro será suspenso, cabendo ao proprietário ou possuidor rural proceder a retificação da inscrição de seu imóvel rural no CAR.

DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS:

Após formalizada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o processo seguirá automaticamente para a fase de regularização ambiental da propriedade ou posse rural, composta das seguintes etapas:

  1. Análise e validação das informações declaradas no CAR, identificação da cobertura vegetal, fixação do percentual, alocação, delimitação e registro das áreas de Reserva Legal, Preservação Permanente, Uso Restrito e eventual resolução de sobreposições de áreas;
  2. Apresentação da proposta de regularização dos passivos ambientais de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Uso Restrito, pelo proprietário e/ou possuidor rural, com a consequente assinatura do correspondente Termo de Compromisso.

Os percentuais, formas de composição, regularização e utilização das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente deverão obedecer à legislação federal e estadual, no que couber.

A análise e validação das informações declaradas no CAR serão concluídas após a aprovação do quadro de áreas e registro da Reserva Legal no SIMCAR.

Os Termos de Compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, firmados sob a vigência da legislação anterior, deverão ser revistos para se adequarem ao disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio 2012.

TAXAS:

Serão cobradas taxas referentes à análise das informações e documentos inerentes ao CAR e da Regularização Ambiental de posse e propriedades rurais. As regras são as seguintes:

Ø  Área com até 4 módulos fiscais – isentos

Ø  Áreas acima de 4 módulos fiscais – 8 UPF’s

As taxas utilizadas no processo de licenciamento arquivado poderão ser reaproveitadas, por apenas uma vez, desde que não tenha ocorrido a análise pelo órgão ambiental estadual.

Obs: As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.

Links:

Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017

Decreto 1.031, de 2 de junho de 2017

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 

Links dos manuais disponibilizados pela Sema para utilização do novo sistema: 

Roteiro Primeiro Cadastro SIGA

Manual de Operação do Simcar – Cadastro

Manual de Operação do Simcar – Desenhador Geográfico

Manual de Operação do Simcar – Projeto Geográfico

MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL

Definições Simplificadamente, manejo florestal pode ser definido como o uso de práticas de planejamento e princípios de conservação que visam garantir que uma determinada floresta seja capaz de suprir, de forma contínua, um determinado produto ou serviço. O manejo florestal já é previsto por Lei, na exploração de florestas amazônicas, desde 1965, através do Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/1965, artigo 15). Entretanto, o decreto que regulamentou o uso do manejo florestal na exploração de florestas na Bacia Amazônica foi criado apenas em 1995 (Decreto 1.282).

Uma definição legal e atualizada de manejo florestal pode ser vista na recentemente sancionada Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), em seu artigo 3°, inciso VI: "administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal".

História do manejo florestal
A história do manejo florestal está intimamente ligada à história da silvicultura e do desenvolvimento formal da ciência florestal.  Embora o manejo de florestas tenha se iniciado há vários séculos na China, foi na Europa, principalmente Alemanha, em que os primeiros experimentos silviculturais foram desenvolvidos para determinar qual a produção máxima que as florestas temperadas da região poderiam suportar em um regime de manejo, no século XIX.  Foi também na Europa em que as primeiras escolas de ciência e engenharia florestal apareceram.  No Brasil, as primeiras escolas específicas da área florestal surgiram no final da década de 1960 e década de 1970.  Na Amazônia, as experiências silviculturais registradas mais antigas datam de 1958, na Estação Experimental de Curuá-Una, Santarém (Pará).  Outros experimentos de manejo florestal foram feitos em áreas experimentais nas décadas de 1960-70, liderados por organizações de pesquisa como a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e o INPA (Instituto Nacional de Pesquisas Amazônicas).  As técnicas para realizar a exploração madeireira com o menor impacto sobre a floresta, comumente denominadas de práticas de Exploração de Impacto Reduzido (EIR), continuaram a se desenvolver nas décadas de 1980-1990.

A Exploração de Impacto Reduzido (EIR)
A Figura 1 mostra uma escala dos aprimoramentos possíveis na exploração florestal que podem ser feitos entre a exploração convencional e o manejo florestal de alta qualidade técnica.  Aprimoramentos podem ser aqui definidos como a diminuição dos danos e impactos à floresta, e a melhoria da sustentabilidade econômica e social das práticas utilizadas.  O primeiro passo de aprimoramento a partir da exploração convencional, sob esta óptica, é a Exploração de Impacto Reduzido (EIR). Comparada à exploração convencional, a EIR se destaca pelo nível de planejamento prévio e também pela forma de execução da exploração que objetiva o reduzir os impactos sobre a floresta. Desta forma, podemos dividir as atividades da EIR em: (a) inventário florestal e atividades pré-exploratórias, (b) exploração florestal, e (c) atividades pós-exploratórias.
Figura 1. Relação dos diversos termos utilizados em exploração florestal na Amazônia (Fonte: W. Baitz e colaboradores, 2007).

Exploração Convencional: Exploração sem planejamento das atividades, provocando grandes danos à estrutura florestal e perda de biodiversidade. As florestas são submetidas a contínuos ciclos de exploração e, sem ter tempo suficiente para se recuperar, são depois convertidas para atividades agropecuárias. Devido à falta de profissionais treinados, informação e equipamento apropriado, é o

Exploração Planejada ou EIR (Exploração de Impacto Reduzido): Executada com planejamento eficiente da exploração, incluindo as práticas de bom manejo, tais como inventário 100% (censo de todas as árvores a serem exploradas), planejamento da infra-estrutura (construção das estradas, ramais, pontes, bueiros, acampamentos, etc.) e de trilhas de arraste. As atividades executadas durante a colheita floresta visam diminuir os danos à vegetação remanescente, usando máquinas e equipamentos apropriados, além de funcionários treinados para o corte, arraste e monitoramento da exploração. A floresta é considerada com um investimento, e terá boas chances de se recuperar até a próxima colheita.

Manejo Florestal: Além das EIR, atividades adicionais pós-colheita são implementadas para estimular o crescimento da floresta até a próxima colheita (em 25-30 anos), como tratamentos silviculturais (favorecimento de algumas espécies, enriquecimento florestal, etc.) além de providências para a proteção da área de manejo.

Manejo Certificado: Inclui o cumprimento de todas as normas legais ligadas ao bom manejo florestal, adicionando outras preocupações de caráter social – como cumprir normas trabalhistas, respeitar comunidades locais e populações indígenas na área de manejo – e ecológico (proteção de espécies raras, proteção da área manejada contra caça, entre outros.

O Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)
O primeiro passo do manejo florestal é a elaboração do doravante PMFS, que contempla os métodos e equipamentos para a exploração dos produtos e/ou serviços florestais. Desde 2006, com o processo de descentralização da gestão florestal, o PMFS é geralmente analisado e licenciado pelas OEMAs, caso seja menor do que 150.000 hectares; caso contrário, estará sob a atribuição do Ibama. Uma outra exceção à regra são áreas de manejo abrigadas em dois ou mais estados simultaneamente. O PMFS está baseado nas etapas do manejo florestal (ver Figura 2).

1ª Macro-planejamento
2ª Micro-planejamento, incluindo as atividades pré-exploratórias;
3ª Atividades de exploração dos recursos florestais;
4ª Atividades pós-exploratórias.

Figura 2. As atividades do manejo florestal.

Fonte: Balieiro, Mariana, et al. 2010. As concessões de florestas públicas na Amazônia Brasileira: um manual para pequenos e médios produtores florestais. 1ª edição. Imaflora e IFT. Disponível para download na página do IFT.

1º Etapa: Macro-planejamento.

Essa atividade traz informações necessárias para a tomada de decisão quanto à viabilidade econômica do manejo florestal, além de subsidiar as demais atividades do empreendimento. O macro-planejamento compreende:

Seleção das áreas aptas ao manejo florestal. É preciso excluir da Unidade de Manejo Florestal (UMF) as áreas destinadas para a preservação permanente (APPs) e áreas já abertas com construções ou sem vegetação. As APPs são áreas especiais definidas pela legislação brasileira  que devem ser protegidas, incluindo florestas de beira de rios e igarapés, morros com mais de 45 graus de inclinação, nascentes de corpos d’água.

Quantificação do potencial da floresta para o manejo florestal. Geralmente um ano antes da exploração, a área a ser manejada passa por um processo de avaliação do potencial madeireiro através de inventários amostrais. O inventário amostral estima as espécies florestais e a quantidade de produtos a serem manejados (número de indivíduos por espécie, volume, área basal, etc.).

Avaliação da viabilidade econômica do empreendimento. Os resultados do inventário amostral permitem estimar quanto é preciso investir e quanto será o retorno financeiro. Em relação aos custos do manejo florestal, os empreendimentos terão de considerar durante suas operações, minimamente:

  • Os custos de transação envolvidos no manejo florestal, que incluem a contratação de um engenheiro florestal para a elaboração do PMFS e seu posterior acompanhamento, as licenças ambientais, a emissão de guias florestais, etc.
  • Os custos operacionais do empreendimento, como a construção de estradas e infra-estruturas florestais, compra ou aluguel de equipamentos, transporte da matéria-prima, processamento (se houver), treinamento e capacitação de pessoal, etc.
  • Os custos de gerenciamento financeiro e operacional.

Definição das estratégias de gerenciamento da floresta. Com o mapa da área apta para manejo em mãos, é feito o planejamento geral da utilização da floresta. É preciso estabelecer e respeitar o ciclo de corte, o qual considera o tempo de regeneração da floresta, ou seja, o tempo de pousio que a floresta necessita crescer sem intervenção.

O CONAMA estabeleceu na Resolução 406/2009 que, no caso dos produtos madeireiros, o ciclo de corte dever ter um máximo de 35 anos, considerando uma intensidade de corte igual ou inferior a 30 m3/ha. Isto equivale a dizer que o ciclo pode ser mais curto caso um volume menor de madeira seja extraído , reduzindo ao mínimo de 25 anos de ciclo. Tais regras não são aplicáveis a empreendimentos em pequena escala, que não usam arraste mecanizado, que podem ter ciclos bastante curtos. Por lei, apenas as árvores com DAP acima de 50 cm podem ser exploradas. As árvores que estão abaixo desse diâmetro no momento da exploração, chamadas de árvores remanescentes ou árvores de futura colheita, são mantidas na floresta e continuam a crescer até que alcancem o diâmetro mínimo de corte nos ciclos subseqüentes.

Dimensionamento e definição das áreas das UPAs. Durante a definição das estratégias de gerenciamento da floresta são definidas as Unidades de Produção Anual (UPAs). Nessa unidade é feito o planejamento de execução do manejo florestal para o período de 1 ano. Ou seja, a UMF, desconsiderando as APPs e a área de reserva absoluta, é dividida em áreas anualmente exploráveis, as UPAs, de forma a facilitar a execução da exploração florestal. As UPAs, por sua vez, são também divididas em Unidades de Trabalho (UTs).

Definição e dimensionamento das infraestruturas gerais. No ano da exploração, na escala da UPA, são definidos os locais nos quais serão locadas as infraestruturas, como estradas, pontes e bueiros. É preciso planejar uma estrada principal pela qual os produtos serão transportados para os locais de beneficiamento.

Quantificação e definição da necessidade de recursos humanos. Conhecendo o potencial florestal, o tamanho das UPAs e a forma de gerenciar as mesmas, é possível estimar o número de profissionais e trabalhadores necessários para executar o PMFS. É importante ter em vista a importância de se treinar engenheiros, técnicos e trabalhadores de campo. O número de profissionais e trabalhadores varia conforme o tipo de empreendimento, o tamanho da área de manejo, o planejamento da exploração anual, a disponibilidade de maquinários, entre outros fatores. De maneira geral, estima-se que para cada 5.000 ha de floresta a ser manejada anualmente, em se tratando de empreendimentos madeireiros empresariais, emprega-se 90 funcionários, incluindo trabalhadores da exploração e profissionais florestais de gerenciamento. No caso de comunidades, a proporção do número de trabalhadores envolvidos por unidade de área pode ser maior.

2º Etapa: Micro-planejamento: o início da execução do manejo florestal.
O micro-planejamento viabiliza as operações anuais do manejo florestal, sendo realizado na Unidade de Produção Anual. Nessa etapa, é realizado o planejamento ao nível da UPA para estimar recursos humanos, produção, maquinário e investimentos no período de um ano. A legislação florestal exige a apresentação do Plano Operacional Anual, ou POA (Resolução CONAMA 406/2009), que deve ser analisado pelo Ibama  ou SEMA, dependendo da escala do Plano de Manejo e da titularidade da área (i.e., pública ou privada).

Atividades pré-exploratórias
É a etapa do manejo florestal na qual são planejadas e construídas as infraestruturas que possibilitam a exploração racional da área de manejo florestal. Essas atividades devem ser realizadas pelo menos 1 ano antes da exploração e consistem nas seguintes etapas:

Delimitação da UT. Conforme discutimos, a UT é uma unidade física que compõe uma determinada UPA. Na Figura 3, é apresentada uma UPA com as UTs já delimitadas, de forma a facilitar a execução do manejo florestal. Para fins de ilustração, convencionaremos (embora não seja uma regra) que as UTs possuem uma área de 100 ha, o que equivale a uma área de 1000 m por 1000 m.

Figura 3: Exemplo de ilustração do talhoamento ou divisão da UPA em UTs para execução do PMFS. Fonte: IFT, s.d.

Na figura, temos 14 UTs. Para facilitar a localização, as UTs foram nomeadas. Como mostra a figura, as UTs recebem letras seguidas de algum número e o ano que foi explorada.

O número de UTs exploradas por UPA, ou seja, anualmente, varia de acordo com a capacidade operacional do empreendimento, da área de efetivo manejo, do planejamento de exploração, entre outros fatores.

Inventário 100%. Este segundo inventário, desta vez um censo florestal para espécies comerciais ou potencialmente comerciais (chamado também de Inventário 100%), é um levantamento detalhado de todas as árvores comerciais dentro da área de manejo – tanto em idade de serem abatidas ou mais jovens, que seriam aproveitadas apenas em futuras colheitas. Este inventário inclui informações dendrométricas (altura, DAP  e qualidade do fuste), as espécies e a localização das árvores dentro da floresta.  O inventário 100% levanta detalhadamente o potencial produtivo da floresta, seja este relacionado às espécies madeireiras ou a espécies que produzem produtos não-madeireiros. Nesta etapa, também são anotadas informações relevantes para a etapa de exploração, como ocorrência de grotas, cursos d’água, ninhos de pássaros, etc.

O inventário pode ser feito usando como base uma malha de trilhas abertas de forma sistemática na floresta para a orientação dos trabalhadores que coletarão os dados ou, com os avanços atuais em tecnologias de georreferenciamento, com o apoio de aparelhos GPS. O principal produto do inventário é a produção de um mapa contendo a localização de todas as árvores comerciais e remanescentes (com o DAP um pouco abaixo  do limite comercial) que poderá ser usado para o planejamento da exploração. O mapa pode tanto ser gerado em computadores através de programas de informações geográficas (SIG) ou manualmente, no caso da exploração realizada por pequenos produtores ou comunidades tradicionais. Ou seja, o inventário 100% é importante por fornecer informações para:

  • A tomada de decisão;
  • O planejamento da colheita e das atividades de pós-colheita;
  • O micro-zoneamento e mapeamento da UT;
  • A negociação para comercialização dos produtos 1 ano antes da colheita.

Trato silvicultural pré-exploratório. Em algumas situações é recomendável fazer uma intervenção na floresta antes que a exploração seja executada para melhorar as condições de exploração ou coleta. Por exemplo, em áreas com muitos cipós, é recomendado o corte dos cipós presos às árvores selecionadas para corte e de suas vizinhas evitando que, no momento da derruba da árvore, os cipós não prendam as árvores umas às outras, causando a queda desnecessária de árvores e situações de risco para os trabalhadores de campo. O corte de cipós pode ser realizado durante o inventário 100%, visando a otimização da equipe e a redução de custos.

Inventário contínuo. O inventário contínuo é uma mensuração da floresta explorada que deve ser realizada permanentemente, pois seu objetivo é o de monitorar o crescimento e a regeneração natural da floresta. Para fazer esse monitoramento, foram criadas diretrizes para a instalação e medição de parcelas permanentes (PPs) em florestas naturais da Amazônia. Recomenda-se que a 1ª medição das PPs seja feita antes da explorarão, a 2ª medição 1 ano depois da exploração e a 3ª medição 3 anos depois da exploração. Depois disso, as medições podem ser realizadas a cada 5 anos.

CONCEITOS IMPORTANTES
As parcelas permanentes são delimitações feitas com piquetes dentro da floresta, geralmente sugeridas como tendo uma área de 1 ha (10.000 m2, o que equivale a um retângulo de 20x500m) para cada 250 ha de floresta manejada. A recomendação é de que os produtores loquem as parcelas permanentes nesta proporção (0,4% da área total) até um limite de 50 ha de parcelas. A forma e área da PP pode seguir outros padrões, desde que mantenha a proporção que equivale a área total sugerida. Podem ser instaladas PPs menores, mas que somando suas áreas, sejam iguais a 1 ha.

Processamento de dados. Os dados das medições do inventário 100% e inventário contínuo podem ser trabalhados de forma mais prática em ferramentas básicas de informática, como planilhas eletrônicas e gerenciadores de banco de dados. O processamento permite gerar informações para tomar decisões sobre a UT.

Confecção de mapas. A utilização de mapas é uma prática crucial para o sucesso do manejo florestal, permitindo maior precisão na execução das práticas de campo. No geral, sugerimos que sejam elaborados os seguintes mapas:

  • O croqui da área da UT, feito durante a delimitação da UT.
  • O mapa-base, que contém todas as informações sobre a UT, como área total, limites, ocorrência de cursos d’água e grotas, etc.
  • O mapa pré-exploratório, gerado com o processamento de dados do inventário 100%, indicando a localização das árvores comerciais, das árvores remanescentes, das porta-sementes, das árvores protegidas por lei e até das árvores que possuem ninho, para evitar seu corte.
  • O mapa de corte, utilizado pelo operador do motosserra, indicando a localização das árvores selecionadas para corte.
  • O mapa pós-exploratório, desenhado após a derruba das árvores, de forma a conter a direção de queda das árvores, sinalizando ao operador da máquina de arraste a localização da tora na floresta.
  • O mapa remanescente, contendo a localização das árvores que serão exploradas no próximo ciclo de corte.
  • O mapa pós-exploratório, indicando a situação da UT depois de explorada.

Planejamento das infraestruturas florestais (estradas e pátios). É importante para diminuir o tempo gasto de trabalho de máquinas pesadas, uma vez que o tamanho e quantidade de pátios são dimensionados às necessidades pontuais do empreendimento. Para uma melhor compactação das estradas e pátios e uma melhor trafegabilidade durante a exploração, recomenda-se que as infraestruturas sejam construídas ao menos 1 ano antes da exploração.

3º Etapa: Atividades exploratórias
Conjuntamente às atividades pré-exploratórias, descritas anteriormente, as atividades exploratórias formam uma etapa importante do manejo florestal chamada de exploração de impacto reduzido (EIR).  A primeira etapa é o corte direcional das árvores, na qual as árvores comerciais selecionadas passam primeiramente por um teste do oco, de forma a determinar se terão um bom aproveitamento na indústria e poderão ser derrubadas. Não apresentando ocorrência de oco, o ajudante da equipe faz a abertura dos caminhos de fuga, necessários para garantir a segurança da equipe de derruba, e o operador do motosserra faz a derruba da árvore utilizando técnicas de corte direcionado.

As técnicas de abate de árvores foram aperfeiçoadas ao longo dos anos para as espécies amazônicas. Na EIR, os principais objetivos referentes ao corte são o controle da direção de queda – o que permite que as árvores sejam tombadas em uma direção que provoque o mínimo dano a outras árvores – e aproveitamento máximo do volume do fuste – cortando a árvores rente ao solo e evitando árvores ocadas, que possuem baixo aproveitamento. Para isso, foram desenvolvidas técnicas e equipamentos que primam pela segurança do motosserrista e equipe, além de técnicas específicas para espécies que racham com facilidade durante o abate como a maçaranduba (Manilkara huberi) e jarana (Lecythis lurida).  Como pode ser observado na Tabela 1, a EIR apresenta uma desperdício muito menor do que a exploração convencional durante a derruba.

Tabela 1. Volume de madeira desperdiçada (em metros cúbicos por hectare) durante o abate de árvores em uma exploração convencional e operações florestais usando EIR (Fonte: T. Holmes e colaboradores, 2002).

Fator de desperdício no corte de árvores

Convencional

EIR

Toras não aproveitadas pela indústria

1,97

0,85

Desperdícios por rachaduras nas toras

0,87

0,31

Desperdício por corte alto

0,28

0,10

Árvores inutilizadas nos pátios de estocagem

1,97

0,60

Após o abate, as árvores são destopadas (as copas são cortadas) e as toras são arrastadas até pátios de estocagem. Os caminhos utilizados pelos equipamentos que fazem o arraste, chamadas de trilhas de arraste, são planejadas para otimizar a operação. Uma equipe de campo, com o mapa de corte em mãos, faz o planejamento do arraste, indicando com fitas de sinalização por onde a máquina deverá passar para buscar a tora. Com esse planejamento, evitam-se maiores danos à floresta e há uma minimização dos custos associados ao funcionamento de máquinas pesadas, uma vez que o operador da máquina sabe exatamente aonde ir para encontrar as toras.

Depois do planejamento, é realizado o arraste propriamente dito. Nessa atividade, são utilizadas técnicas adequadas de arraste da tora que evitam danos ao solo e às árvores que ficaram em pé. A máquina transporta a tora do local de sua queda até o pátio de estocagem. No pátio, as toras são marcadas com número de identificação, o qual é utilizado na rastreabilidade da matéria-prima. A rastreabilidade da tora garante ao comprador que a madeira foi extraída conforme a legislação florestal, garantindo assim que a origem do produto possa ser mapeada desde a exploração.

Um grande diferencial da EIR em comparação à exploração convencional é que, na última, os operadores não sabem exatamente o local em que as árvores foram cortadas (uma vez que não foram usados mapas detalhados), passando várias vezes pelo mesmo local ou fazendo voltas desnecessárias dentro da floresta, aumentando os custos e os impactos provocados pelo arraste. Visto por cima, uma comparação visual da disposição das estradas, ramais de arraste e pátios de estocagem entre a exploração convencional e a EIR demonstra a maior racionalidade da segunda em relação à quantidade de área da floresta perturbada pela exploração florestal (ver Figura 4).

Figura 4. Vista aérea de uma área explorada sob exploração de impacto reduzido (A) e exploração convencional (B) em uma floresta densa da região de Paragominas, 1996.

A produtividade da EIR em relação à exploração convencional é notória.  Em um estudo conduzido no leste do Pará em uma floresta densa no município de Paragominas (Pará), Holmes e colaboradores encontraram que a produtividade média (medida em metros cúbicos por hora) de uma equipe de trabalho realizando arraste e operações de pátio de madeira em EIR era 41% superior à produtividade da exploração convencional. Entretanto, a produtividade da operação de abate, conforme esperado, era inferior, mas apenas em 9% (ver Tabela 2).

Tabela 2. Produtividade e custos das atividades de exploração madeireira na exploração convencional e EIR praticados em um sítio experimental no leste do Pará em 2002. (Fonte: Holmes e colaboradores, 2002).

Atividade

Exploração convencional

Produtividade (m³/h)

Custo (US$/m³)

EIR

Produtividade (m³/h)

Custo (US$/m³)

Derruba e traçamento

20,46

0,49

18,65

0,62

Arraste

22,39

1,99

31,66

1,24

Operações de pátio

22,39

2,01

31,66

1,28

Total

4,49

3,14

Muitos empresários e profissionais do setor florestal não aderiram às técnicas de manejo florestal porque, intuitivamente, devido ao aumento das despesas com planejamento e treinamento de equipes, acreditam que o custo da madeira manejada é maior.  Entretanto, isto não é verdadeiro.  O estudo de Holmes e colaboradores, por exemplo, mostra que a madeira produzida sob EIR pode ser até 12% mais barata do que a exploração convencional (Tabela 3). Isto ocorre porque a EIR implica em menores desperdícios, maior otimização e menor tempo de máquinas trabalhando por unidade de volume de madeira do que a exploração convencional.  Além disso, trabalhadores treinados asseguram menores dados à floresta e maior aproveitamento da matéria-prima, além de contarem com maior segurança nas atividades florestais.

Tabela 3. Custo médio das operações florestais da EIR em comparação a EC (Fonte: Holmes, 2006).

Atividade

Custos (US$/m3)

Exploração convencional

EIR

Pré-exploratórias

0,00

1,18

Planejamento da extração da tora

0,16

0,16

Infra-estrutura

0,57

0,59

Extração da tora

4,49

3,14

Apoio, logística e supervisão

0,41

0,32

Subtotal

5,63

5,39

Despesas com suporte administrativo (10% do subtotal)

0,56

0,54

Sutotal (atividades + despesas gerais)

6,19

5,93

Direitos de exploração

9,09

7,61

Ajuste de desperdício

0,40

0,09

Treinamento

0,00

0,21

Custo total

15,68

13,84

4º Etapa: Atividades pós-exploratórias
Depois de realizada a exploração, a floresta continua a crescer e é preciso acompanhar esse processo para conhecer a dinâmica de crescimento da floresta e monitorar seu funcionamento. Desta forma, as atividades pós-exploratórias visam viabilizar os próximos ciclos de corte a partir de levantamentos dos danos provocados pela exploração, do crescimento da floresta e de medidas para catalisar este crescimento. Basicamente, nessa etapa são sugeridas as seguintes atividades:

  • Manutenção de infraestruturas. As estradas, pontes, bueiros e pátios de estocagem são exemplos de infraestruturas florestais permanentes, que sempre serão utilizadas no empreendimento. Para a conservação dessas infraestruturas, é preciso realizar a manutenção para que continuem acessíveis, de forma a minimizar os custos de reconstrução.
  • Avaliação de danos e desperdícios da exploração. Acompanhar o funcionamento da floresta após a exploração é importante para saber se o crescimento da floresta está sendo prejudicado. Dessa forma, comparar parcelas sem intervenção com as áreas nas quais houve exploração é um exemplo de avaliação de danos. Além disso, é importante visitar algumas áreas exploradas e verificar a situação da floresta, observando, por exemplo, a quantidade de toras esquecidas, a quantidade de toras com ocos, a altura dos tocos, a existência de toras rachadas, etc. Os desperdícios da exploração prejudicam financeiramente o empreendimento, já que incorreram em custos durante a exploração sem a geração de receitas.
  • Inventário contínuo. Conforme discutimos anteriormente, o inventário contínuo começa na fase pré-exploratória. E, depois da exploração, acompanhar o crescimento da floresta é necessário para se estimar o crescimento da floresta após a exploração e os impactos da atividade sobre as espécies comerciais.
  • Tratamento silvicultural. Existem diversos tratamentos que podem ser utilizados para aumentar o crescimento da floresta após a exploração ou beneficiar espécies sensíveis exploradas, que poderiam de outra forma desaparecer das florestas manejadas. A maioria destes tratamentos visa, desta forma, aumentar o valor futuro de florestas de produção, ao mesmo tempo em que gera benefícios ecológicos para as espécies comerciais que porventura tenham sido afetadas pela exploração. Em tese, embora haja escassos experimentos científicos de longo prazo sobre o tema, podem também diminuir o ciclo de corte em situações específicas ao catalisar o crescimento da floresta. Alguns tratamentos silviculturais típicos incluem a liberação de árvores comerciais remanescentes através do desbaste, pelo anelamento de árvores competidoras ou pelo corte de cipós; a condução de regeneração natural, os plantios de enriquecimento em clareiras, entre outros.
  • Medidas de proteção florestal. Além de todas as atividades descritas anteriormente, é preciso ter alguns cuidados especiais com a floresta. Medidas preventivas e de contenção a fogo são um exemplo. Colocar placas de proibição e monitorar as atividades de pesca e caça também são medidas importantes.

A exploração convencional e predatória
A exploração convencional (EC) não contém algum tipo de planejamento prévio à extração de madeira na floresta, aumentando os danos à mesma e os desperdícios durante a extração.  Neste tipo de exploração, infelizmente ainda predominante na Amazônia, após a construção das estradas principais e secundárias dentro da floresta, as árvores são localizadas por motosserristas e cortadas, sem nenhuma preocupação com a direção em que as mesmas irão cair – seja dentro de igarapés, sobre as faixas de preservação permanente  ou sobre outras árvores. Como tais profissionais comumente são remunerados por sua produtividade (remunerados por indivíduos e não por m3 cortados), não há uma preocupação em cortar as árvores em um ponto mais próximo ao solo ou aproveitar o máximo possível do fuste da árvore, evitando desperdícios.  Os motosserristas costumam cortar todas as árvores comerciais existentes e, desta forma, tombam até mesmo árvores ocas, bastante tortuosas e não comerciais, que são abandonadas na floresta.  Nenhum mapa para auxiliar a encontrar as árvores cortadas na floresta é utilizado e, desta forma, a comunicação do local onde as mesmas foram tombadas ao tratorista que irá realizar o arraste das toras é deficiente ou mesmo inexistente.  Os tratoristas entram nas florestas, algumas vezes com equipamentos inadequados e, já que foram mal comunicados sobre o local de queda das árvores, fazem um caminho desnecessariamente longo até as árvores, e ocasionalmente não as encontram, fazendo com que o empreendimento tenha maior custo hora/maquina e assim, menor beneficio econômico. As toras são arrastadas até os chamados pátios de exploração, que são construídos arbitrariamente, dependendo da necessidade de armazenamento de toras.  Também devido à falta de planejamento, estes pátios são comumente maiores do que precisariam ser.  O resultado é um excesso de danos e desperdícios à floresta, que demorará décadas (eventualmente séculos) para se recuperar.  Além disso, comumente, uma área explorada de forma convencional será novamente explorada em poucos  anos, assim que novas espécies de madeira passarem a ter um valor significativo no mercado. E, quando esgotado o potencial florestal, as florestas passam a serem convertidas em usos alternativos do solo, como agricultura ou pecuária.

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